AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 1297
ID do Registro #69779d5b28438
201001730614
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ARI PARGENDLER
2011-03-14
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2010-12-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. Medida liminar deferida para obrigar a concessionária de serviço público a cumprir o contrato e restabelecer o serviço de transporte aquaviário no período da madrugada. Decisão que não causa lesão à ordem, saúde, segurança ou economia pública. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon e o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda e Luis Felipe Salomão para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
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