AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1297
ID do Registro
#69779d5b28438
201001730614
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ARI PARGENDLER
2011-03-14
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2010-12-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO. Medida liminar deferida para
obrigar a concessionária de serviço público a cumprir o contrato e
restabelecer o serviço de transporte aquaviário no período da
madrugada. Decisão que não causa lesão à ordem, saúde, segurança ou
economia pública. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp,
Hamilton Carvalhido, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori
Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon e o Sr. Ministro
Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda e Luis Felipe
Salomão para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Felix Fischer.