EDAGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 930658
ID do Registro #69779d5b2825a
200700431266
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2011-03-15
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2011-03-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. (AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE). 1. O acórdão embargado (agravo regimental em recurso especial) reconsiderou a decisão agravada e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público. Considerando que, o pedido do Ministério Público, em recurso especial, foi no sentido de ser parte legítima para ajuizar a ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - Tare, o acórdão embargado tão somente analisou tal hipótese. 2. Diante disso, e para evitar supressão de instância, este Tribunal, ao entender que o Ministério Público possui legitimidade para intentar tal ação, determinou a descida dos autos ao Tribunal de Justiça para o julgamento do mérito da apelação. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar a obscuridade apontada e determinar a descida dos autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do mérito da apelação.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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