EDAGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 930658
ID do Registro
#69779d5b2825a
200700431266
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2011-03-15
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2011-03-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. (AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE).
1. O acórdão embargado (agravo regimental em recurso especial)
reconsiderou a decisão agravada e deu provimento ao recurso especial
do Ministério Público. Considerando que, o pedido do Ministério
Público, em recurso especial, foi no sentido de ser parte legítima
para ajuizar a ação civil pública com o objetivo de anular Termo de
Acordo de Regime Especial - Tare, o acórdão embargado tão somente
analisou tal hipótese.
2. Diante disso, e para evitar supressão de instância, este
Tribunal, ao entender que o Ministério Público possui legitimidade
para intentar tal ação, determinou a descida dos autos ao Tribunal
de Justiça para o julgamento do mérito da apelação.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos,
apenas para sanar a obscuridade apontada e determinar a descida dos
autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do mérito da apelação.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins
(Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.