AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1302
ID do Registro
#69779d5b278bd
201001799862
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ARI PARGENDLER
2011-03-11
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2010-12-15
Não categorizado
Ementa
PEDIDO DE SUSPENSÃO. MEIO AMBIENTE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO
ADMINISTRATIVO. Em matéria de meio ambiente, vigora o princípio da
precaução. Nesse contexto, prevalece a presunção de legitimidade do
ato administrativo praticado pela autarquia federal encarregada de
sua proteção. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp,
Hamilton Carvalhido, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori
Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e
Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon e o Sr. Ministro
Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda e Luis Felipe
Salomão para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Felix Fischer.