AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 1302
ID do Registro #69779d5b278bd
201001799862
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ARI PARGENDLER
2011-03-11
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2010-12-15
Não categorizado

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO. MEIO AMBIENTE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. Em matéria de meio ambiente, vigora o princípio da precaução. Nesse contexto, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pela autarquia federal encarregada de sua proteção. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon e o Sr. Ministro Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Convocados os Srs. Ministros Massami Uyeda e Luis Felipe Salomão para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
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