AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 1353778
ID do Registro #69779d5b2669e
201001799750
-
ARNALDO ESTEVES LIMA
2011-03-03
-
2011-02-22
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ANATEL. CONCESSÃO. TELEFONIA. RECURSO DO RECORRIDO PUGNANDO PELA NÃO ADMISSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 544 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Fundando-se a decisão agravada regimentalmente na ausência de previsão do art. 544 do CPC para o cabimento do presente agravo de instrumento, incumbe ao recorrente demonstrar o cabimento legal da impugnação, não sendo suficiente a mera repetição dos argumentos aduzidos no recurso originário. 2. Com efeito, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento impede o conhecimento do agravo regimental, atraindo a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Hamilton Carvalhido, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista