AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1353778
ID do Registro
#69779d5b2669e
201001799750
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2011-03-03
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2011-02-22
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ANATEL. CONCESSÃO.
TELEFONIA. RECURSO DO RECORRIDO PUGNANDO PELA NÃO ADMISSÃO DOS
RECURSOS ESPECIAIS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 544 DO CPC.
SEGUIMENTO NEGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fundando-se a decisão agravada regimentalmente na ausência de
previsão do art. 544 do CPC para o cabimento do presente agravo de
instrumento, incumbe ao recorrente demonstrar o cabimento legal da
impugnação, não sendo suficiente a mera repetição dos argumentos
aduzidos no recurso originário.
2. Com efeito, a ausência de impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento
impede o conhecimento do agravo regimental, atraindo a Súmula
182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Hamilton Carvalhido, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.