REsp
Recurso Especial
Processo nº 691141
ID do Registro
#69779d5b248f5
200401350235
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CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
2011-02-21
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2011-02-03
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, ACRESCENTADO PELA MP Nº
2.180/01. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O entendimento do STJ é o de que não cabe a condenação da Fazenda
Pública ao pagamento da verba honorária em execução não embargada,
salvo: 1) nas execuções iniciadas antes da edição da MP 2.180/01; 2)
se a dívida for de pequeno valor ou 3) o título executivo judicial
advier de ação coletiva ou ação civil pública.
2. Na espécie, a execução foi iniciada após a edição da aludida MP.
Por isso o acórdão a quo deve ser reformado, para que seja afastada
a condenação em honorários advocatícios.
3. Recurso especial a que se dá provimento para afastar a condenação
em honorários advocatícios na execução.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Haroldo Rodrigues
(Desembargador convocado do TJ/CE).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.