REsp

Recurso Especial

Processo nº 691141
ID do Registro #69779d5b248f5
200401350235
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CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
2011-02-21
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2011-02-03
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, ACRESCENTADO PELA MP Nº 2.180/01. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O entendimento do STJ é o de que não cabe a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da verba honorária em execução não embargada, salvo: 1) nas execuções iniciadas antes da edição da MP 2.180/01; 2) se a dívida for de pequeno valor ou 3) o título executivo judicial advier de ação coletiva ou ação civil pública. 2. Na espécie, a execução foi iniciada após a edição da aludida MP. Por isso o acórdão a quo deve ser reformado, para que seja afastada a condenação em honorários advocatícios. 3. Recurso especial a que se dá provimento para afastar a condenação em honorários advocatícios na execução.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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