REsp
Recurso Especial
Processo nº 1120128
ID do Registro
#69779d5b2478f
200900161177
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HERMAN BENJAMIN
2009-11-11
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2009-11-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA.
REGIÃO METROPOLITANA. TARIFA INTERURBANA COBRADA EM RELAÇÃO A
LIGAÇÕES INTERMUNICIPAIS CONURBADAS.
1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública, com pedido de antecipação
de tutela, visando à declaração de ilegalidade de tarifas
diferenciadas nas ligações de telefonia fixa, entre terminais
localizados em municípios conurbados.
2. Firmou-se em ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ
o entendimento de que: a) a delimitação da chamada "área local",
para fins de configuração do serviço de telefonia e cobrança da
tarifa respectiva, leva em conta aspectos predominantemente
técnicos, não necessariamente vinculados à divisão
político-geográfica do município; b) esses critérios, previamente
estipulados, têm o efeito de propiciar aos eventuais interessados na
prestação do serviço a análise da relação custo-benefício que
determinará as bases do contrato de concessão; e c) descabe ao
Judiciário adentrar o mérito das normas e procedimentos regulatórios
que inspiraram a configuração das "áreas locais".
3. Recursos Especiais providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento a
ambos os recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.