REsp
Recurso Especial
Processo nº 951785
ID do Registro
#69779d5b244cd
200601549280
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2011-02-18
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2011-02-15
Não categorizado
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. LEGALIDADE.
ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSIBILIDADE.
1. Não há óbice a que seja invertido o ônus da prova em ação
coletiva - providência que, em realidade, beneficia a coletividade
consumidora -, ainda que se cuide de ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público.
2. Deveras, "a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e
das vítimas" - a qual deverá sempre ser facilitada, por exemplo, com
a inversão do ônus da prova - "poderá ser exercida em juízo
individualmente, ou a título coletivo" (art. 81 do CDC).
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Aldir Passarinho Junior e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.