AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1224532
ID do Registro
#69779d5b2377e
200901772722
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HAMILTON CARVALHIDO
2011-02-10
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2011-02-03
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO. TOMADA DE CONTAS. DANO
AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é
imprescritível. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e
Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.