REsp
Recurso Especial
Processo nº 1165205
ID do Registro
#69779d5b23285
200902163238
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NANCY ANDRIGHI
2011-02-02
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2010-12-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APADECO. POUPADOR. PRETENSÃO A
RECEBIMENTO DE JUROS NÃO ABRANGIDOS PELO ACÓRDÃO QUE DECIDIU AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA PELO CONSUMIDOR.
POSSIBILIDADE.
1. O pedido de violação ao art. 535 do CPC não deve ser acolhido nas
hipóteses em que o Tribunal tenha se manifestado sobre todos os
temas importantes para a solução da lide.
2. Na ação civil pública nº 98.0016021-3, ajuizada pela Associação
Paranaense de Defesa do Consumidor perante a Justiça do Paraná,
objetivando o recebimento, por consumidores, dos expurgos
inflacionários relativos aos meses de junho de 1987 e janeiro de
1989, não foram deferidos juros contratuais por todo o período, até
a data do efetivo paramento, por ausência de pedido da APADECO.
Nessa hipótese, é possível ao consumidor requerer, em ação
individual autônoma, o pagamento dessa verba, sem que se possa falar
em ofensa à coisa julgada.
3. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte,
negar provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de
Tarso Sanseverino e Vasco Della Giustina votaram com a Sra. Ministra
Relatora.