AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1198737
ID do Registro
#69779d5b22ab1
201001078830
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HERMAN BENJAMIN
2011-02-02
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2010-11-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇAS EM CRECHE MUNICIPAL.
DIREITO RESGUARDADO PELO ECA E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA
EDUCAÇÃO.
1. O direito de ingresso e permanência de crianças com até seis anos
em creches e pré-escolas encontra respaldo no art. 208 da
Constituição Federal. Por seu turno, a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, em seu art. 11, V, bem como o ECA, em seu art. 54, IV,
atribui ao Ente Público o dever de assegurar o atendimento de
crianças de zero a seis anos de idade em creches e pré-escolas.
Precedentes do STJ e do STF.
2. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.