REsp
Recurso Especial
Processo nº 1163202
ID do Registro
#69779d5b22961
200902027730
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HERMAN BENJAMIN
2011-02-02
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2010-09-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Cuidam os autos de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal, em 1994, contra o Sindicato da Indústria do Açúcar
e do Álcool do Estado de Pernambuco ? Sindaçúcar, que, no seu
entender, estaria utilizando de forma ilegal o Terminal Açucareiro
do Porto de Recife, bem da União.
2. O Juízo de 1º grau declarou a ilegitimidade ativa quanto ao
pedido de liminar em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte
? Codern e julgou improcedente a pretensão principal.
3. O Tribunal a quo manteve a sentença. Após analisar a seqüência de
convênios celebrados, rechaçou a ausência de irregularidade na
administração do terminal e asseverou a possibilidade de a União
retomar a posse do bem que lhe pertence.
4. Nas razões do Recurso Especial, o Ministério Público limita-se a
sustentar a sua legitimidade ativa para promover Ação Civil Pública
em defesa do patrimônio público em questão.
5. A ausência de interesse recursal é manifesta, tendo em vista que
a instância ordinária apenas asseverou a ilegitimidade ativa no
tocante ao pedido liminar de que o bem fosse transferido à Codern,
sem negá-la no tocante à defesa do patrimônio público. A pretensão
principal foi examinada e julgada improcedente, o que, por sua vez,
não foi combatido no apelo.
6. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Castro Meira e Humberto
Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.