AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 1331745
ID do Registro #69779d5b226cd
201001355598
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HERMAN BENJAMIN
2011-02-04
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2010-11-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Na hipótese, o Tribunal a quo manteve a decisão que recebeu a petição inicial ante os indícios de improbidade administrativa, em conformidade com o art. 17 da Lei 8.429/1992, sendo prematura a discussão sobre questões que deverão ser enfrentadas na sentença, após a instrução processual. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica o sentido de que a) o Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil Pública, a fim de combater improbidade administrativa, e b) os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei 8.429/1992. 3. Agravo Regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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