AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1331745
ID do Registro
#69779d5b226cd
201001355598
-
HERMAN BENJAMIN
2011-02-04
-
2010-11-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO
CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,
não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Na hipótese, o Tribunal a
quo manteve a decisão que recebeu a petição inicial ante os indícios
de improbidade administrativa, em conformidade com o art. 17 da Lei
8.429/1992, sendo prematura a discussão sobre questões que deverão
ser enfrentadas na sentença, após a instrução processual.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica o sentido de que a) o
Ministério Público possui legitimidade para propor Ação Civil
Pública, a fim de combater improbidade administrativa, e b) os
agentes políticos se submetem aos ditames da Lei 8.429/1992.
3. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.