AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 441815
ID do Registro
#69779d5b2255d
200700915836
-
LAURITA VAZ
2007-09-10
-
2007-08-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS
CONFRONTADOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO
PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º
168/STJ.
1. O dissídio não restou demonstrado, tendo em vista que distintas
são as situações fáticas. O acórdão embargado reconheceu ser
inviável o manejo da ação civil pública pelo Ministério Público, por
ser parte ilegítima para pleitear direito individual disponível, no
caso, benefício previdenciário; o acórdão paradigma, por sua vez,
tratou de questão referente à legitimidade do Ministério Público em
propor ação civil pública para defesa de direitos individuais
homogêneos, qual seja, a equiparação dos servidores inativos
ex-celetistas aos servidores da ativa, regidos pela Lei n.º
8.112/90.
2. Ademais, ainda que assim não fosse, é certo que, tratando-se de
benefício previdenciário, em que não há interesse individual
indisponível, mas sim, direito patrimonial disponível, suscetível de
renúncia pelo respectivo titular, bem como não sendo relação de
consumo, o Ministério Público não detém legitimidade ativa ad causam
para propor ação civil pública em defesa de tal direito. Precedente
desta Terceira Seção. Incidência da Súmula n.º 168/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane
Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix
Fischer e Paulo Gallotti.