AERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 441815
ID do Registro #69779d5b2255d
200700915836
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LAURITA VAZ
2007-09-10
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2007-08-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 168/STJ. 1. O dissídio não restou demonstrado, tendo em vista que distintas são as situações fáticas. O acórdão embargado reconheceu ser inviável o manejo da ação civil pública pelo Ministério Público, por ser parte ilegítima para pleitear direito individual disponível, no caso, benefício previdenciário; o acórdão paradigma, por sua vez, tratou de questão referente à legitimidade do Ministério Público em propor ação civil pública para defesa de direitos individuais homogêneos, qual seja, a equiparação dos servidores inativos ex-celetistas aos servidores da ativa, regidos pela Lei n.º 8.112/90. 2. Ademais, ainda que assim não fosse, é certo que, tratando-se de benefício previdenciário, em que não há interesse individual indisponível, mas sim, direito patrimonial disponível, suscetível de renúncia pelo respectivo titular, bem como não sendo relação de consumo, o Ministério Público não detém legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública em defesa de tal direito. Precedente desta Terceira Seção. Incidência da Súmula n.º 168/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer e Paulo Gallotti.
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