AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1081641
ID do Registro
#69779d5b22227
200801757903
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PAULO GALLOTTI
2008-11-17
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2008-10-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA
POR SEU PRÓPRIO FUNDAMENTO.
1 - A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento de que o
Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil
pública que objetiva discutir a concessão de benefício
previdenciário.
2 - A violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins
de prequestionamento, não pode ser apreciada em sede de recurso
especial.
3 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra
desconstituir o fundamento da decisão atacada.
4 - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Sr. Ministro Og
Fernandes, a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do
TJ/MG) e o Sr. Ministro Nilson Naves votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.