AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1081641
ID do Registro #69779d5b22227
200801757903
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PAULO GALLOTTI
2008-11-17
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2008-10-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEU PRÓPRIO FUNDAMENTO. 1 - A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento de que o Ministério Público não possui legitimidade para propor ação civil pública que objetiva discutir a concessão de benefício previdenciário. 2 - A violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, não pode ser apreciada em sede de recurso especial. 3 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Sr. Ministro Og Fernandes, a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e o Sr. Ministro Nilson Naves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
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