AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 703351
ID do Registro
#69779d5b21f96
200401602020
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FELIX FISCHER
2005-11-14
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2005-09-27
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE O INSS E O SEGURADO. MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
A quaestio objeto da ação civil pública diz respeito a direito que,
conquanto pleiteado por um grupo de pessoas, não atinge a
coletividade como um todo, não obstante apresentar aspecto de
interesse social. Sendo assim, por se tratar de direito individual
disponível, evidencia-se a inexeqüibilidade da defesa de tais
direitos por intermédio da ação civil pública. Destarte, as relações
jurídicas existentes entre a autarquia previdenciária e os segurados
do regime de Previdência Social não caracterizam relações de
consumo, sendo inaplicável, in casu, o disposto no art. 81, III, do
Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima
votaram com o Sr. Ministro Relator.