AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1320840
ID do Registro
#69779d5b21ab7
201001151442
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2011-02-02
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2010-12-14
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA CRIMES DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF.
REVOLVIMENTO DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente, verifico não caracterizado, na forma exigida pelo
art. 541, parágrafo único, do CPC c/c 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o
dissídio jurisprudencial, estando ausentes a transcrição dos
julgados confrontados e o necessário cotejo analítico a evidenciar a
similitude fática entre os casos e a divergência de interpretações.
2. Por outro lado, não procedem as alegações de incompetência
absoluta do juízo e de ilegitimidade ativa do Parquet, tendo em
vista que o recorrente não indicou os dispositivos de lei federal
que teriam sido contrariados pelo Tribunal de origem, revelando
deficiência da fundamentação recursal, atraindo, portanto, a
incidência da Súmula 284/STF. Nesse aspecto, cumpre ressaltar que é
assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que as "as
razões de decidir assentadas na Reclamação nº 2.138 não têm o condão
de vincular os demais órgãos do Poder Judiciário, porquanto
estabelecidas em processo subjetivo, cujos efeitos não transcendem
os limites inter partes" (Rcl 2.197/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER,
Corte Especial, 9/3/07).
3. Ademais, a desconstituição do julgado por suposta afronta ao art.
9º, IV, da LIA não encontra campo na via eleita, dada a necessidade
de revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento de
análise próprio das instâncias ordinárias e vedado a este Superior
Tribunal, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Hamilton Carvalhido, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.