AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1138564
ID do Registro
#69779d5b1fefe
200900859193
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BENEDITO GONÇALVES
2011-02-02
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2010-12-16
Não categorizado
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
POSSIBILIDADE. AÇÃO IMPRESCRITÍVEL. PRECEDENTES.
1. É entendimento desta Corte a ação civil pública, regulada pela
Lei 7.347/85, pode ser cumulada com pedido de reparação de danos por
improbidade administrativa, com fulcro na Lei 8.429/92, bem como que
não corre a prescrição quando o objeto da demanda é o ressarcimento
do dano ao erário público. Precedentes: REsp 199.478/MG, Min. Gomes
de Barros, Primeira Turma, DJ 08/05/2000; REsp 1185461/PR, Rel. Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/06/2010; EDcl no REsp
716.991/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 23/06/2010; REsp
991.102/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24/09/2009;
e REsp 1.069.779/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
13/11/2009.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Hamilton Carvalhido, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.