AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1309931
ID do Registro
#69779d5b1f5d8
201000893763
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HERMAN BENJAMIN
2011-02-02
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2010-09-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC
NÃO CONFIGURADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DANO AMBIENTAL
ASSEVERADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,
não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O Tribunal a quo entendeu, com base em laudo pericial, pela
inexistência de dano ambiental.
3. Nesse contexto, a tese recursal, de ter-se comprovado o dano e de
que se deve determinar a indenização, demanda reexame dos elementos
fático-probatórios dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula
7/STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.