AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 1309931
ID do Registro #69779d5b1f5d8
201000893763
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HERMAN BENJAMIN
2011-02-02
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2010-09-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DANO AMBIENTAL ASSEVERADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O Tribunal a quo entendeu, com base em laudo pericial, pela inexistência de dano ambiental. 3. Nesse contexto, a tese recursal, de ter-se comprovado o dano e de que se deve determinar a indenização, demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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