REsp
Recurso Especial
Processo nº 976021
ID do Registro
#69779d5b1f45f
200701851920
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NANCY ANDRIGHI
2011-02-03
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2010-12-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO
PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PLANOS DE SAÚDE. INTERESSE INDIVIDUAL
INDISPONÍVEL.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula
211/STJ.
2. Os embargos declaratórios têm como objetivo sanear eventual
obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida.
Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem
pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos
autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a
decisão, como ocorrido na espécie.
3. Constitui função institucional e nobre do Ministério Público
buscar a entrega da prestação jurisdicional para obrigar o plano de
saúde a custear tratamento quimioterápico em qualquer centro urbano,
à menor, conveniado do recorrente. Assim, reconhece-se legitimidade
ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa
de direito indisponível, como é o direito à saúde, em benefício do
hipossuficiente.
4. A legitimação extraordinária, outorgada pela Constituição Federal
(art. 127, caput e art. 129, III e X), pela Lei Orgânica do
Ministério Público (art. 25, IV, da Lei 8.625/93) e pelo ECA (arts.
201, V e 208, VII, da Lei 8.069/90), justifica-se pelo relevante
interesse social e pela importância do bem jurídico a ser tutelado.
5. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, prosseguindo
no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sidnei Beneti, por
maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Massami Uyeda que deu
provimento. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs.
Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Vasco Della
Giustina.