CC
Conflito de Competência
Processo nº 100503
ID do Registro
#69779d5b1ee45
200802524390
-
ELIANA CALMON
2011-02-01
-
2009-05-28
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE SEÇÕES DO STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA
AFASTAMENTO DE CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO EM TELEFONIA. QUESTÃO QUE
ENVOLVE APRECIAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTADORAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO. RISTJ, ART. 9º,
PARÁGRAFO 1º.
I. Compete à 1ª Seção do STJ o julgamento de ações que buscam
afastar cláusulas de fidelização em contratos de telefonia
celebrados entre assinantes e empresas concessionárias.
II. Conflito conhecido para declarar a competência da 1ª Seção.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, após o voto da Sra. Ministra
Relatora conhecendo do conflito para declarar competente a Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, no que foi acompanhada pelos
votos dos Srs. Ministros Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita
Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Nilson Naves, Fernando
Gonçalves e Felix Fischer, e após o voto-vista em mesa do Sr.
Ministro Aldir Passarinho Junior conhecendo do conflito e declarando
competente a Primeira Turma, no que foi acompanhado pelos Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Fernando Gonçalves, Nancy Andrighi
e Nilson Naves, que retificaram voto, e o voto desempate do Sr.
Ministro Presidente acompanhando a divergência, por maioria,
conhecer do conflito e declarar competente a Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça. Vencidos os Srs. Ministros Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Luiz Fux e Felix Fischer.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Votaram
com o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior os Srs. Ministros Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Nilson Naves, Fernando Gonçalves e
Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari
Pargendler, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido e Francisco Falcão.