CC

Conflito de Competência

Processo nº 100503
ID do Registro #69779d5b1ee45
200802524390
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ELIANA CALMON
2011-02-01
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2009-05-28
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE SEÇÕES DO STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA AFASTAMENTO DE CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO EM TELEFONIA. QUESTÃO QUE ENVOLVE APRECIAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTADORAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO. RISTJ, ART. 9º, PARÁGRAFO 1º. I. Compete à 1ª Seção do STJ o julgamento de ações que buscam afastar cláusulas de fidelização em contratos de telefonia celebrados entre assinantes e empresas concessionárias. II. Conflito conhecido para declarar a competência da 1ª Seção.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, após o voto da Sra. Ministra Relatora conhecendo do conflito para declarar competente a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no que foi acompanhada pelos votos dos Srs. Ministros Paulo Gallotti, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Nilson Naves, Fernando Gonçalves e Felix Fischer, e após o voto-vista em mesa do Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior conhecendo do conflito e declarando competente a Primeira Turma, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Fernando Gonçalves, Nancy Andrighi e Nilson Naves, que retificaram voto, e o voto desempate do Sr. Ministro Presidente acompanhando a divergência, por maioria, conhecer do conflito e declarar competente a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Vencidos os Srs. Ministros Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Luiz Fux e Felix Fischer. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Votaram com o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Nilson Naves, Fernando Gonçalves e Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido e Francisco Falcão.
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