REsp
Recurso Especial
Processo nº 990507
ID do Registro
#69779d5b1ea9e
200702249963
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NANCY ANDRIGHI
2011-02-01
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2010-11-10
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART.
543-C DO CPC. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE CUJO REGISTRO DE
TITULARIDADE É QUESTIONADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA
DESTE FATO PARA AFASTAR A FÉ PÚBLICA DO SISTEMA REGISTRAL.
LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA.
1. Os espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e
João Pereira Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das
ações reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento
denominado Condomínio Porto Rico, localizado na cidade de Santa
Maria/DF.
2. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação
de invalidade do registro e o respectivo cancelamento, a pessoa
indicada no registro público continua a ser havida como proprietária
do imóvel.
3. Não basta, para ilidir a fé pública que o registro imobiliário
reveste, o ajuizamento de ação tendente a invalidá-lo; exige-se sua
procedência definitiva.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao Recurso Especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Para os efeitos do artigo 543-C, do CPC,
decidiu-se que os espólios de Anastácio, Agostinho e João Pereira
Braga detêm legitimidade para figurar no polo ativo das ações
reivindicatórias ajuizadas contra os ocupantes do loteamento
denominado Condomínio Porto Rico, em Santa Maria/DF. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Vasco Della
Giustina e Aldir Passarinho Junior votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sidnei Beneti.