AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 757611
ID do Registro
#69779d5b1e93b
200500915751
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2010-02-02
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2009-12-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO
DE REGIME ESPECIAL -TARE, FIRMADO PELO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA RECONHECIDA
COMO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda
(Presidenta), Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.