REsp

Recurso Especial

Processo nº 1181060
ID do Registro #69779d5b1da85
201000224584
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-12-15
-
2010-12-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. REVISÃO DE OFÍCIO. ART. 463, II, DO CPC. 1. No presente caso, embora o voto condutor, em seus fundamentos, tenha abordado todos os pontos necessários à composição da lide, suas premissas não se apresentam harmônicas com a conclusão que se deu ao julgamento, vale dispor, no resultado não se dispôs sobre os sete recursos especiais interpostos. 2. Erro material declarado de ofício para sanar o vício apontado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, conheceu em parte do recurso especial de Esso Brasileira de Petróleo Ltda e, nessa parte, negou-lhe provimento; negou provimento aos recursos especiais de Petrobras Distribuidora S/A, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidora de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM), Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, Shell Brasil Ltda, Agip do Brasil S/A e Ale Combustíveis S/A, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Voltar para Lista