REsp
Recurso Especial
Processo nº 1181060
ID do Registro
#69779d5b1da85
201000224584
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-12-15
-
2010-12-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. REVISÃO DE OFÍCIO. ART. 463, II, DO
CPC.
1. No presente caso, embora o voto condutor, em seus fundamentos,
tenha abordado todos os pontos necessários à composição da lide,
suas premissas não se apresentam harmônicas com a conclusão que se
deu ao julgamento, vale dispor, no resultado não se dispôs sobre os
sete recursos especiais interpostos.
2. Erro material declarado de ofício para sanar o vício apontado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr.
Ministro Mauro Campbell Marques, conheceu em parte do recurso
especial de Esso Brasileira de Petróleo Ltda e, nessa parte,
negou-lhe provimento; negou provimento aos recursos especiais de
Petrobras Distribuidora S/A, Sindicato Nacional das Empresas
Distribuidora de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM), Companhia
Brasileira de Petróleo Ipiranga, Shell Brasil Ltda, Agip do Brasil
S/A e Ale Combustíveis S/A, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.