REsp
Recurso Especial
Processo nº 1188001
ID do Registro
#69779d5b1d5a6
201000592791
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CESAR ASFOR ROCHA
2010-12-16
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2010-12-07
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. OCUPAÇÃO DO SOLO.
DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. SERRA DO GUARARU.
? Na linha da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal
Federal, é cabível a declaração de inconstitucionalidade de lei
incidenter tantum em ação civil pública, hipótese verificada no caso
em debate, no qual o pedido principal é, na verdade, impedir que os
entes públicos permitam e pactuem com continuidade de eventuais
devastações na Serra do Guararu.
Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.