AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 762440
ID do Registro #69779d5b1bd3e
200501049564
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2010-12-17
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2010-12-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECOMENDAÇÕES. 1. As questões submetidas ao Tribunal 'a quo' foram suficiente e adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível, não se vislumbrando violação ao art. 535 do CPC. 2. A faculdade conferida ao Ministério Público de emitir recomendações decorre do cumprimento de sua missão institucional de zelar pela proteção aos serviços públicos, aos serviços de relevância pública, bem como aos direitos constitucionalmente assegurados cuja defesa lhe cabe. 3. Previsão expressa do art. 6º da LC n. 75/93. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi, Massami Uyeda (Presidente) e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
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