AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 762440
ID do Registro
#69779d5b1bd3e
200501049564
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2010-12-17
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2010-12-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECOMENDAÇÕES.
1. As questões submetidas ao Tribunal 'a quo' foram suficiente e
adequadamente apreciadas, com abordagem integral do tema e
fundamentação compatível, não se vislumbrando violação ao art. 535
do CPC.
2. A faculdade conferida ao Ministério Público de emitir
recomendações decorre do cumprimento de sua missão institucional de
zelar pela proteção aos serviços públicos, aos serviços de
relevância pública, bem como aos direitos constitucionalmente
assegurados cuja defesa lhe cabe.
3. Previsão expressa do art. 6º da LC n. 75/93.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Vasco Della
Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi, Massami
Uyeda (Presidente) e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro
Relator.