REsp
Recurso Especial
Processo nº 1164630
ID do Registro
#69779d5b1b777
200901323665
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CASTRO MEIRA
2010-12-01
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2010-11-18
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. MORTALIDADE DE PÁSSAROS.
RAZOABILIDADE DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil
pública contra a Fazenda Guaicuhy Agropecuária Ltda.., alegando que a
ré seria responsável por dano ambiental por uso de agrotóxico ilegal
? Furadan ? que teria causado grande mortandade de pássaros.
2. Inexistência de violação do artigo 535 do Código de Processo
Civil, ante a abordagem específica de todas as questões suscitadas
nos embargos de declaração opostos na origem.
3. O pedido de recomposição da fauna in loco constante da inicial
expressa a necessidade de que a totalidade do dano ambiental seja
sanada, não se admitindo interpretação outra que reduza a amplitude
do conceito de meio ambiente.
4. Não houve violação do artigo 6º, caput, da LICC, porquanto a
Corte de origem apenas valeu-se dos parâmetros estabelecidos no
Decreto Federal nº 3.179/99 para justificar a razoabilidade da
sentença que condenou a recorrente a pagar a multa ambiental fixada
em R$ 150.000,00.
5. O valor da condenação por dano ambiental não se exaure com a
simples mensuração matemática do valor dos pássaros mortos, mas deve
também considerar o grau de desequilíbrio ecológico causado.
6. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Cesar
Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente
a Dra. Karina Gois Gadelha Aguiar, pela parte RECORRENTE: FAZENDA
GUAICUHY AGROPECUÁRIA LTDA