AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1129903
ID do Registro
#69779d5b19b60
200900541255
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HAMILTON CARVALHIDO
2010-11-24
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2010-09-28
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DE MULTA POR INADIMPLEMENTO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Esta Corte Superior de Justiça possui já entendimento de que, em
se tratando de obrigação de fazer, é permitida ao Juízo a imposição
de multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda
Pública. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e
Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.