EDAGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 757611
ID do Registro #69779d5b18fcb
200500915751
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2010-11-24
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2010-11-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 576.155/DF, COM REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO À HIPÓTESE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Benedito Gonçalves (Presidente), Hamilton Carvalhido e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
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