AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 1294216
ID do Registro #69779d5b17d60
201000549011
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HAMILTON CARVALHIDO
2010-11-18
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2010-09-28
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE. INOCORRÊNCIA. 1. Decididas as questões suscitadas, de forma bem fundamentada e nos termos em que proposta a lide, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão qualquer. 2. Ajuizada a ação civil pública antes, inclusive, do prazo de validade do concurso, não há falar em ausência de interesse processual, mormente porque questionados os atos da Administração relacionados à nomeação dos candidatos aprovados. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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