AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1294216
ID do Registro
#69779d5b17d60
201000549011
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HAMILTON CARVALHIDO
2010-11-18
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2010-09-28
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DIREITO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO
AJUIZADA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
INOCORRÊNCIA.
1. Decididas as questões suscitadas, de forma bem fundamentada e nos
termos em que proposta a lide, não há falar em violação do artigo
535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão qualquer.
2. Ajuizada a ação civil pública antes, inclusive, do prazo de
validade do concurso, não há falar em ausência de interesse
processual, mormente porque questionados os atos da Administração
relacionados à nomeação dos candidatos aprovados. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e
Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.