REsp
Recurso Especial
Processo nº 1077638
ID do Registro
#69779d5b177fa
200801633114
-
SIDNEI BENETI
2010-11-11
-
2010-11-04
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO A PESCADOR LESADO POR DANO AMBIENTAL.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL ALIMENTAR DE LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA POR ENTIDADE DE
PESCADORES. BLOQUEIO DE BENS DA RECORRENTE PROPORCIONAL AO ARBITRADO
AO PESCADOR. LEVANTAMENTO, CONTUDO, CONDICIONADO À DEMONSTRAÇÃO DE
SITUAÇÃO DE EFETIVAMENTE LESADO. OFENSA AO ART. 535 CPC INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS STJ 211 E
STF 282, 356.
I. Deferida liminar de antecipação de tutela em ação civil pública,
para bloqueio de bens da acionada e pagamento de pensão de um
salário-mínimo mensal a cada pescador lesado por dano ambiental, e
promovida execução provisória individual, deve permanecer o
bloqueio, proporcional ao valor a ser pago ao exequente,
condicionado, contudo, o levantamento, à demonstração, na execução
provisória individual, de se tratar efetivamente de pescador lesado.
II. Ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil inexistente.
III. Prequestionamento não realizado, exigência inafastável que
impede o conhecimento de matérias sustentadas no recurso, visto que
não examinadas, em que pese interpostos Embargos de Declaração.
IV. Recurso Especial improvido, com recomendação de agilização do
andamento da ação-civil pública, de que dependentes as execuções
individuais provisórias.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental
do Sr. Ministro Relator, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS),
Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.