AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1323205
ID do Registro
#69779d5b17622
201001127438
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SIDNEI BENETI
2010-11-10
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2010-10-19
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LEGITIMIDADE E
INTERESSE PROCESSUAIS CONFIGURADOS. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
I- O Ministério Público tem legitimidade processual para a
propositura de ação civil pública objetivando a defesa de direitos
individuais homogêneos.
II- Não é da natureza individual, disponível e divisível que se
retira a homogeneidade de interesses individuais homogêneos, mas sim
de sua origem comum, violando direitos pertencentes a um número
determinado ou determinável de pessoas, ligadas por esta
circunstância de fato. Inteligência do art. 81, CDC.
III- Agravo Regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Vasco Della Giustina
(Desembargador convocado do TJ/RS) e Massami Uyeda (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a
Sra. Ministra Nancy Andrighi.