AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1116923
ID do Registro
#69779d5b15284
200900075675
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VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
2010-11-05
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2010-10-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO
AMBIENTE DO TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA N.º 736/STF.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Consoante entendimento sedimentado desta Corte Superior, é da
Justiça do Trabalho a competência para julgamento de demanda
promovida pelo Parquet, na qual se encontre em discussão o
cumprimento, pelo empregador, de normas atinentes ao meio ambiente
do trabalho (AgRg no REsp n.º 509.574/SP, DJe de 01/03/2010; REsp
n.º 240.343/SP, DJe de 20/04/2009; e REsp n.º 697.132/SP, DJ de
29/03/2006).
2. Inarredável a aplicação à hipótese da inteligência do enunciado
sumular n.º 736/STF, litteris: "Compete à Justiça do Trabalho julgar
as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas
trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos
trabalhadores", sendo irrelevante, para tanto, decorrerem as
obrigações daí resultantes de previsão expressa na legislação
vigente ou resultarem concomitantemente de termo de ajustamento de
conduta firmado entre o empregador e o Ministério Público Estadual.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Nancy Andrighi,
Massami Uyeda (Presidente), Sidnei Beneti e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.