AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1060529
ID do Registro
#69779d5b14d93
201000760671
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FELIX FISCHER
2010-10-28
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2010-08-18
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I - São devidas custas judiciais nos embargos de divergência, nos
termos do disposto na Lei 11.636/07 e na Resolução nº 1/STJ, de 16
de janeiro de 2008.
II - A isenção do adiantamento das despesas processuais estabelecida
no art. 18 da Lei da Ação Civil Pública dirige-se somente à parte
autora e não ao réu. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Aldir Passarinho Junior, Eliana Calmon, Nancy Andrighi,
Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e Ari Pargendler
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton
Carvalhido e Francisco Falcão.