AERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1060529
ID do Registro #69779d5b14d93
201000760671
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FELIX FISCHER
2010-10-28
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2010-08-18
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - São devidas custas judiciais nos embargos de divergência, nos termos do disposto na Lei 11.636/07 e na Resolução nº 1/STJ, de 16 de janeiro de 2008. II - A isenção do adiantamento das despesas processuais estabelecida no art. 18 da Lei da Ação Civil Pública dirige-se somente à parte autora e não ao réu. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido e Francisco Falcão.
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