AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 840944
ID do Registro
#69779d5b14919
200601076819
-
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2010-10-28
-
2010-10-21
Não categorizado
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. APADECO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO
AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 557 DO
CPC.
1. Não viola o artigo 557 do CPC a decisão monocrática do relator
que nega seguimento a recurso especial manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou do STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
os juros remuneratórios previstos na sentença da ação civil pública
movida contra a Caixa Econômica Federal incidem somente nos meses de
junho de 1987 e janeiro de 1989.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Vasco Della
Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi, Massami
Uyeda (Presidente) e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro
Relator.