AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 840944
ID do Registro #69779d5b14919
200601076819
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2010-10-28
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2010-10-21
Não categorizado

Ementa

DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 557 DO CPC. 1. Não viola o artigo 557 do CPC a decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso especial manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que os juros remuneratórios previstos na sentença da ação civil pública movida contra a Caixa Econômica Federal incidem somente nos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi, Massami Uyeda (Presidente) e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
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