ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 917437
ID do Registro
#69779d5b13f8a
200802368376
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CASTRO MEIRA
2010-10-22
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2010-10-13
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
1. Embora tenha havido discrepância inicial, pacificou a
jurisprudência desta Corte em reconhecer que as condutas descritas
no artigo 11 da Lei de Improbidade dependem da presença do dolo,
ainda que genérico. Consequentemente, afasta-se a responsabilidade
objetiva dos administradores, não se fazendo necessária a
demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública.
Precedentes.
2. Embargos de divergência não providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao embargos
de divergência nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Humberto Martins e Cesar Asfor Rocha.