AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1138633
ID do Registro
#69779d5b129ab
200900860528
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HUMBERTO MARTINS
2010-10-21
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2010-10-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS. CARÁTER AUTÔNOMO.
INEXEQUIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL NA PENDÊNCIA DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA.
1. Nega-se a execução sobre os ônus sucumbenciais até que se decida
a ação civil pública que rediscute o montante indenizatório e, via
de consequência, rediscute os honorários relacionados.
2. "Os valores referentes ao pagamento da indenização, embora
depositados, estão impedidos de liberação por tramitar ação civil
pública onde se discute o domínio do imóvel. Pagamento dos
honorários que também deve ficar suspenso enquanto existir dúvida
sobre o domínio." (REsp 654517/PR, Rel. Min. José Delgado, Rel. p/
Acórdão Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em
18.11.2008, DJe 2.3.2009).
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.