AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1138633
ID do Registro #69779d5b129ab
200900860528
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HUMBERTO MARTINS
2010-10-21
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2010-10-07
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. HONORÁRIOS. CARÁTER AUTÔNOMO. INEXEQUIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL NA PENDÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Nega-se a execução sobre os ônus sucumbenciais até que se decida a ação civil pública que rediscute o montante indenizatório e, via de consequência, rediscute os honorários relacionados. 2. "Os valores referentes ao pagamento da indenização, embora depositados, estão impedidos de liberação por tramitar ação civil pública onde se discute o domínio do imóvel. Pagamento dos honorários que também deve ficar suspenso enquanto existir dúvida sobre o domínio." (REsp 654517/PR, Rel. Min. José Delgado, Rel. p/ Acórdão Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 18.11.2008, DJe 2.3.2009). Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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