EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1171815
ID do Registro
#69779d5b11a11
200902278624
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CASTRO MEIRA
2010-10-19
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2010-09-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS
SUCUMBENCIAIS.
1. Conquanto implícitos os efeitos advindos do provimento conferido
ao recurso especial, explicita-se que ficam afastados os ônus
sucumbenciais, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85, por
tratar-se de ação civil pública.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente),
Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator.