EDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1171815
ID do Registro #69779d5b11a11
200902278624
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CASTRO MEIRA
2010-10-19
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2010-09-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Conquanto implícitos os efeitos advindos do provimento conferido ao recurso especial, explicita-se que ficam afastados os ônus sucumbenciais, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85, por tratar-se de ação civil pública. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
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