AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 899909
ID do Registro #69779d5b11313
200602008719
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-03-16
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2010-03-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. TARE. 1. Conforme orientação firma na QO no REsp 1.002.932/SP, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça não precisa paralisar a análise de matéria que vem sendo enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral. 2. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se pacificada no sentido de que o Parquet não possui legitimidade para atuar na defesa de interesses relacionados à matéria tributária. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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