REsp
Recurso Especial
Processo nº 914853
ID do Registro
#69779d5b10a80
200700028350
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-10-15
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2010-09-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREPARO. DESERÇÃO.
1. O recurso especial não pode ser conhecido, pois falta a juntada
dos comprovantes de preparo. Estas cópias são essenciais para a
verificação da viabilidade do conhecimento do especial (art. 511 do
CPC).
2. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a
isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/85 não se aplica à parte
ré da ação civil pública, mas somente ao autor.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o
Sr. Ministro Relator.