REsp

Recurso Especial

Processo nº 914853
ID do Registro #69779d5b10a80
200700028350
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-10-15
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2010-09-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. 1. O recurso especial não pode ser conhecido, pois falta a juntada dos comprovantes de preparo. Estas cópias são essenciais para a verificação da viabilidade do conhecimento do especial (art. 511 do CPC). 2. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/85 não se aplica à parte ré da ação civil pública, mas somente ao autor. 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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