AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 1314453
ID do Registro
#69779d5b102ef
201000980050
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HERMAN BENJAMIN
2010-10-13
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2010-09-21
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE LIMINAR SEM OITIVA
DO PODER PÚBLICO. ART. 2° DA LEI 8.437/1992. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
1. O STJ, em casos excepcionais, tem mitigado a regra esboçada no
art. 2º da Lei 8437/1992, aceitando a concessão da Antecipação de
Tutela sem a oitiva do poder público quando presentes os requisitos
legais para conceder medida liminar em Ação Civil Pública.
2. No caso dos autos, não ficou comprovado qualquer prejuízo ao
agravante advindo do fato de não ter sido ouvido previamente quando
da concessão da medida liminar .
3. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.