ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 32432
ID do Registro #69779d5b0fe56
201001200052
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2010-10-14
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2010-10-05
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTESTANDO A LEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES. AFASTAMENTO DO CARGO DETERMINADO POR FORÇA DE LIMINAR PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. RETORNO AO CARGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise do alegado direito líquido e certo de os recorrentes voltarem a ocupar seus cargos na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia depende do exame do que fora decidido na sentença que julgou a ação civil pública que questiona a legalidade das suas contratações e, principalmente, dos efeitos da apelação interposta por eles. 2. Estando a legalidade da contratação dos recorrentes sub judice, a possibilidade de retornarem aos seus cargos deveria ser discutida nos autos da ação civil pública, não sendo possível imputar à autoridade impetrada a prática de ato ilegal. 3. Recurso ordinário não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente), Hamilton Carvalhido, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
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