ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 22130
ID do Registro #69779d5b0fce6
200601246719
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-10-06
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2010-09-14
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DE AUTORIDADE JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não configura omissão o ato judicial que posterga o exame de petição para após a oitiva da parte contrária, mormente no contexto em que se faz necessária a interpretação de ordem judicial proferida em outro processo para o deferimento ou não do pedido. 2. Caso em que foi protocolada a petição da impetrante no dia 3.12.2002, sendo que no dia imediato foi proferido despacho determinando manifestação do Ministério Público Federal em três dias, na condição de titular da ação civil pública na qual se discutia exatamente a fraude que deu origem à apreensão das mercadorias que se intentava liberar com a petição. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha em decorrência de férias.
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