ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 22130
ID do Registro
#69779d5b0fce6
200601246719
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-10-06
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2010-09-14
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DE AUTORIDADE
JUDICIAL. INOCORRÊNCIA.
1. Não configura omissão o ato judicial que posterga o exame de
petição para após a oitiva da parte contrária, mormente no contexto
em que se faz necessária a interpretação de ordem judicial proferida
em outro processo para o deferimento ou não do pedido.
2. Caso em que foi protocolada a petição da impetrante no dia
3.12.2002, sendo que no dia imediato foi proferido despacho
determinando manifestação do Ministério Público Federal em três
dias, na condição de titular da ação civil pública na qual se
discutia exatamente a fraude que deu origem à apreensão das
mercadorias que se intentava liberar com a petição.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha em
decorrência de férias.