REsp
Recurso Especial
Processo nº 1150639
ID do Registro
#69779d5b0f833
200901435944
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-10-08
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2010-09-21
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE
LICITAÇÃO. ILEGALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. TERMO
INICIAL. TÉRMINO DO CONTRATO.
1. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual o
prazo prescricional de ação civil pública em que se busca anulação
de prorrogação ilegal de contrato administrativo tem como termo
inicial o término do contrato, porque, nestas situações, existe
continuidade de efeitos no tempo. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.