REsp

Recurso Especial

Processo nº 941568
ID do Registro #69779d5b0f0ac
200700750438
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-10-08
-
2010-09-16
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. A questão controversa foi posta ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE n. 576155, de Relatoria do Min. Ricardo Lewandowski, que decidiu pela legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal (Informativo STF n. 595). 2. A fundamentação esposada pelo STF definiu que a ação civil pública ajuizada abrangeria interesses metaindividuais, pois a solução da lide implicaria em lesão ao patrimônio público, concluindo, dessa forma pela legitimidade do Ministério Público para propor a referida ação civil pública. 3. Recursos especiais a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista