REsp
Recurso Especial
Processo nº 941568
ID do Registro
#69779d5b0f0ac
200700750438
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-10-08
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2010-09-16
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARE.
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA JULGADA PELA SUPREMA CORTE
EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. A questão controversa foi posta ao exame do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no RE n. 576155, de Relatoria do Min. Ricardo
Lewandowski, que decidiu pela legitimidade do Ministério Público
para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de
Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e
empresas beneficiárias de redução fiscal (Informativo STF n. 595).
2. A fundamentação esposada pelo STF definiu que a ação civil
pública ajuizada abrangeria interesses metaindividuais, pois a
solução da lide implicaria em lesão ao patrimônio público,
concluindo, dessa forma pela legitimidade do Ministério Público para
propor a referida ação civil pública.
3. Recursos especiais a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.