REsp

Recurso Especial

Processo nº 981287
ID do Registro #69779d5b0ef11
200702006296
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-10-06
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2010-09-14
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO MÁXIMO DE UM ANO. 1. O art. 265, inc. IV, "a", do CPC não faz qualquer menção a respeito da espera do trânsito em julgado de certa decisão para fins de se dar continuidade ao processo antes suspenso. 2. Esta Corte Superior tem decidido pela imprescindibilidade de observância do disposto no § 5º do artigo 265 do Código de Processo Civil - previsão de suspensão pelo prazo máximo de um ano -, quando suspenso o processo por força do disposto no inciso IV, alínea "a", como ocorrente, no caso. 3. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha em decorrência de férias.
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