REsp
Recurso Especial
Processo nº 981287
ID do Registro
#69779d5b0ef11
200702006296
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-10-06
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2010-09-14
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO PARA A
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO MÁXIMO DE
UM ANO.
1. O art. 265, inc. IV, "a", do CPC não faz qualquer menção a
respeito da espera do trânsito em julgado de certa decisão para fins
de se dar continuidade ao processo antes suspenso.
2. Esta Corte Superior tem decidido pela imprescindibilidade de
observância do disposto no § 5º do artigo 265 do Código de Processo
Civil - previsão de suspensão pelo prazo máximo de um ano -, quando
suspenso o processo por força do disposto no inciso IV, alínea "a",
como ocorrente, no caso.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos
do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha em
decorrência de férias.