REsp
Recurso Especial
Processo nº 836647
ID do Registro
#69779d5b0d7d4
200600567246
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MARIA ISABEL GALLOTTI
2010-10-07
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2010-09-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. A conclusão do acórdão recorrido no sentido de que os moradores
do Palace I não detém legitimidade ativa para executar a sentença
proferida em ação civil pública em cujo polo ativo figurou a
Associação das Vítimas do Edifício Palace II, considerando-a título
executivo em benefício apenas dos consumidores vinculados a este
último prédio, não ofende o art. 103, § 3º, do CDC.
2. A tentativa de rever este panorama de fato, mediante a
interpretação dos estatutos da referida associação para sustentar
que a mencionada pessoa jurídica substitui também os moradores do
Palace I, esbarra no óbice consubstanciado na Súmula 7 deste
Tribunal.
3. Ademais, não apenas o âmbito de eficácia subjetiva da coisa
julgada, mas os próprios fundamentos de mérito do acórdão proferido
na ação civil pública, todos eles voltados aos vícios de construção
e aos danos sofridos pelos titulares de unidades do Palace II
(proprietários e inquilinos), evidenciam que a condenação confirmada
em grau de apelação relacionava-se apenas aos danos sofridos pelos
consumidores do Palace II.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não
provido.
Decisão Completa
A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial, e
nessa parte negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João
Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.