REsp

Recurso Especial

Processo nº 836647
ID do Registro #69779d5b0d7d4
200600567246
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MARIA ISABEL GALLOTTI
2010-10-07
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2010-09-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão do acórdão recorrido no sentido de que os moradores do Palace I não detém legitimidade ativa para executar a sentença proferida em ação civil pública em cujo polo ativo figurou a Associação das Vítimas do Edifício Palace II, considerando-a título executivo em benefício apenas dos consumidores vinculados a este último prédio, não ofende o art. 103, § 3º, do CDC. 2. A tentativa de rever este panorama de fato, mediante a interpretação dos estatutos da referida associação para sustentar que a mencionada pessoa jurídica substitui também os moradores do Palace I, esbarra no óbice consubstanciado na Súmula 7 deste Tribunal. 3. Ademais, não apenas o âmbito de eficácia subjetiva da coisa julgada, mas os próprios fundamentos de mérito do acórdão proferido na ação civil pública, todos eles voltados aos vícios de construção e aos danos sofridos pelos titulares de unidades do Palace II (proprietários e inquilinos), evidenciam que a condenação confirmada em grau de apelação relacionava-se apenas aos danos sofridos pelos consumidores do Palace II. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Decisão Completa

A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial, e nessa parte negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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