REsp
Recurso Especial
Processo nº 1101808
ID do Registro
#69779d5b0d617
200802541632
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HAMILTON CARVALHIDO
2010-10-05
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2010-08-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE
CERTIFICADO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO.
1. O exame acerca da possibilidade jurídica do pedido não merece ser
conhecido. Incidência do enunciado nº 211 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça ("Inadmissível recurso especial quanto à questão
que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi
apreciada pelo Tribunal a quo.").
2. A indevida emissão de certificado de entidade filantrópica excede
os prejuízos patrimoniais do Fisco, pois o desvio de finalidade na
entidade reflete consequências graves na consecução das atividades
assistenciais prestadas.
3. Presente o interesse de agir, pois as medidas administrativas
concretizadas pelo Fisco não exaurem o objeto da ação, que consiste
na declaração de nulidade do certificado de entidade assistencial e
no reconhecimento de ofensa à moralidade administrativa.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori
Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves votaram
com o Sr. Ministro Relator.