MS
Mandado de Segurança
Processo nº 11741
ID do Registro
#69779d5b0c919
200600814559
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2010-09-29
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2010-09-08
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO PROFISSIONAL DE JORNALISTA. PORTARIA
3/2006 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AC-MC-QO 1406/SP DO STF.
1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado
do Trabalho que, com base na Portaria 3/2006, declarou inválido o
registro profissional de jornalista da impetrante. Portaria 3/2006
motivada pelo acórdão na Ação Civil Pública 2001.61.00.025946-3 do
TRF da 3ª Região, desfavorável à impetrante.
2. Acórdão do e. STF que, nos autos da AC-MC-QO 1406/SP (DJ
19-12-2006), concedeu efeitos suspensivos ao Recurso Extraordinário
interposto contra o acórdão do Tribunal Regional.
3. A administração vincula-se aos motivos que determinaram o ato
impugnado (teoria dos motivos determinantes). A suspensão do acórdão
do Tribunal Regional faz cessar os efeitos da portaria ministerial
e, conseqüentemente, do ato impugnado.
4. Mandado de Segurança extinto, sem julgamento de mérito, por perda
de objeto, ficando prejudicado o Agravo Regimental.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Seção, por unanimidade, julgou extinto o processo, sem
julgamento do mérito, restando prejudicado o agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito
Gonçalves, Hamilton Carvalhido, Luiz Fux, Castro Meira, Arnaldo
Esteves Lima, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.