REsp
Recurso Especial
Processo nº 1181300
ID do Registro
#69779d5b0b633
201000224042
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CASTRO MEIRA
2010-09-24
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2010-09-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO OCORRENTE. RÉU
"PARTICULAR". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO
PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistem quaisquer resquícios de negativa de prestação
jurisdicional cometida pelo acórdão recorrido que examinou de modo
sólido e integral a controvérsia.
2. "Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há
como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade
Administrativa" (REsp 1155992/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe
1º.07.10).
3. Ressalva-se a via da ação civil pública comum (Lei 7.347/85) ao
Ministério Público Federal a fim de que busque o ressarcimento de
eventuais prejuízos ao patrimônio público.
4. Recursos especiais não providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos recursos,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, em decorrência
de férias.