REsp
Recurso Especial
Processo nº 523884
ID do Registro
#69779d5b0b23b
200300199919
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2010-09-23
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2010-09-14
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE DEPÓSITO DE MERCADORIA EM ARMAZÉM
GERAL. RESOLUÇÃO 009/1992 DA CONAB. ILEGALIDADE. QUEBRA TÉCNICA DE
MERCADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
ARMAZENADOR. APLICAÇÃO DO DECRETO 1.102/1903. RECURSO ESPECIAL
NÃO-PROVIDO.
1. O Decreto 1.102 de 1903, que institui as regras para o
estabelecimento dos armazéns gerais, determina ser da
responsabilidade destes as perdas e avarias em relação às
mercadorias, mesmo em caso de força maior, sendo vedado à Conab a
absorção de qualquer prejuízo, máxime se não houver comprovação.
2. A responsabilidade pelos danos aos grãos armazenados, decorrente
da perda de umidade, é da Sociedade de Armazéns Gerais, e não da
Conab, afigurando-se ilegal e, portanto, reprimível judicialmente, a
prática de uma empresa pública efetuar pagamentos a particulares por
fatos não comprovados, com base em critério divorciado de qualquer
embasamento técnico-científico.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.