REsp

Recurso Especial

Processo nº 523884
ID do Registro #69779d5b0b23b
200300199919
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2010-09-23
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2010-09-14
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE DEPÓSITO DE MERCADORIA EM ARMAZÉM GERAL. RESOLUÇÃO 009/1992 DA CONAB. ILEGALIDADE. QUEBRA TÉCNICA DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ARMAZENADOR. APLICAÇÃO DO DECRETO 1.102/1903. RECURSO ESPECIAL NÃO-PROVIDO. 1. O Decreto 1.102 de 1903, que institui as regras para o estabelecimento dos armazéns gerais, determina ser da responsabilidade destes as perdas e avarias em relação às mercadorias, mesmo em caso de força maior, sendo vedado à Conab a absorção de qualquer prejuízo, máxime se não houver comprovação. 2. A responsabilidade pelos danos aos grãos armazenados, decorrente da perda de umidade, é da Sociedade de Armazéns Gerais, e não da Conab, afigurando-se ilegal e, portanto, reprimível judicialmente, a prática de uma empresa pública efetuar pagamentos a particulares por fatos não comprovados, com base em critério divorciado de qualquer embasamento técnico-científico. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Aldir Passarinho Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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